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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090111241419APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. PROVAS. AUTORIA. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.A perícia atestou o arrombamento nas portas de acesso ao interior da agência bancária e também foi localizado fragmento de impressão digital do réu no local. Tais provas são suficientes para a condenação por furto qualificado. Nos moldes do § 2º do art. 44 do Código Penal, tendo sido imposta ao recorrido pena superior a um ano de reclusão, pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos, ou uma restritiva de direitos e multa, observando os critérios educativo e repressor do instituto. Ademais, não é direito subjetivo do condenado escolher a espécie das penas restritivas de direitos que irá cumprir.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 16/06/2011
Data da Publicação : 28/06/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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