TJDF APR -Apelação Criminal-20090111277823APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. ACRÉSCIMO RELATIVO À REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA.1. Nos termos do art. 67, do CP, as circunstâncias preponderantes são aquelas que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. Assim, sendo a reincidência preponderante sobre a confissão, não há que se falar em compensação entre elas. A majoração da pena, todavia, deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, tendo como parâmetro a pena em abstrato prevista para o crime praticado.2. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. ACRÉSCIMO RELATIVO À REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA.1. Nos termos do art. 67, do CP, as circunstâncias preponderantes são aquelas que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. Assim, sendo a reincidência preponderante sobre a confissão, não há que se falar em compensação entre elas. A majoração da pena, todavia, deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, tendo como parâmetro a pena em abstrato prevista para o crime praticado.2. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
27/05/2010
Data da Publicação
:
09/06/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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