TJDF APR -Apelação Criminal-20090111346503APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - INVIABILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA.I. Depoimentos coerentes e harmônicos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu, com apreensão da droga, são suficientes a gerar condenação.II. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não pode prosperar a pretensão de desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/06. III. Incabível o princípio da insignificância ao crime do artigo 33 da Lei 11.343/06. A tipicidade está vinculada às propriedades do entorpecente e ao risco social que provoca, não à quantidade da droga apreendida. Por menor que seja a porção de crack encontrada não se pode dizer que é desprezível, já que possui alto potencial viciante.IV. O réu reincidente não faz jus a causa de redução do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06.V. As benesses dos artigos 45 e 46 da Lei de Drogas não se aplicam quando inexistir qualquer indício de que o acusado era incapaz de entender e determinar-se em relação ao tráfico. O exame toxicológico apenas atesta o uso de entorpecentes.VI. Apelo provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - INVIABILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA.I. Depoimentos coerentes e harmônicos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu, com apreensão da droga, são suficientes a gerar condenação.II. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não pode prosperar a pretensão de desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/06. III. Incabível o princípio da insignificância ao crime do artigo 33 da Lei 11.343/06. A tipicidade está vinculada às propriedades do entorpecente e ao risco social que provoca, não à quantidade da droga apreendida. Por menor que seja a porção de crack encontrada não se pode dizer que é desprezível, já que possui alto potencial viciante.IV. O réu reincidente não faz jus a causa de redução do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06.V. As benesses dos artigos 45 e 46 da Lei de Drogas não se aplicam quando inexistir qualquer indício de que o acusado era incapaz de entender e determinar-se em relação ao tráfico. O exame toxicológico apenas atesta o uso de entorpecentes.VI. Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
05/07/2010
Data da Publicação
:
23/08/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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