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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090111379684APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE,1 Réu condenado por infringir por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que tentou subtrair notebooks do interior do estande de vendas de uma imobiliária, junto com comparsa e usando arma de fogo, só não consumando o resultado naturalístico porque a vítima clamou por socorro e atraiu a atenção de outras pessoas que vieram acudi-la, provocando a fuga dos assaltantes, que ainda agrediram a vítima e fugiram atirando contra os perseguidores.2 A materialidade e a autoria do delito foram comprovadas pela delação do comparsa e o reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima.cuja palavra é sempre relevante e apta a embasar a condenação, especialmente quando se apresenta lógica, consistente e com um mínimo de respaldo em outros elementos de convicção.3 A pena base ficou exagerada ao ser aumentada nove meses acima do mínimo legal em razão do concurso de pessoas, utilizada como circunstância do crime, enquanto o uso de arma serviu para incrementar a reprimenda na terceira fase. O critério é aceito na jurisprudência e doutrina, mas exige maior parcimônia.4 Recurso provido em parte.

Data do Julgamento : 08/04/2011
Data da Publicação : 28/04/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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