main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090111404294APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - CONTROLE ESTATAL - SEGURANÇA PÚBLICA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. O porte ilegal de munição é crime de mera conduta e perigo abstrato. A probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pelo mau uso da munição apreendida, é presumida pelo tipo penal.II. O maior rigor do Estatuto do Desarmamento, a par das críticas recebidas, objetiva o controle estatal contra a proliferação das armas de fogo sem registro e autorização, com reflexos negativos na segurança pública, direito fundamental do cidadão.III. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 14/10/2010
Data da Publicação : 22/10/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão