TJDF APR -Apelação Criminal-20090111404294APR
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - CONTROLE ESTATAL - SEGURANÇA PÚBLICA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. O porte ilegal de munição é crime de mera conduta e perigo abstrato. A probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pelo mau uso da munição apreendida, é presumida pelo tipo penal.II. O maior rigor do Estatuto do Desarmamento, a par das críticas recebidas, objetiva o controle estatal contra a proliferação das armas de fogo sem registro e autorização, com reflexos negativos na segurança pública, direito fundamental do cidadão.III. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - CONTROLE ESTATAL - SEGURANÇA PÚBLICA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. O porte ilegal de munição é crime de mera conduta e perigo abstrato. A probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pelo mau uso da munição apreendida, é presumida pelo tipo penal.II. O maior rigor do Estatuto do Desarmamento, a par das críticas recebidas, objetiva o controle estatal contra a proliferação das armas de fogo sem registro e autorização, com reflexos negativos na segurança pública, direito fundamental do cidadão.III. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
14/10/2010
Data da Publicação
:
22/10/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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