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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090111415417APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO DA REINCIDÊNCIA NÃO ACOLHIDA. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DOSIMETRIA DA PENA. VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em inconstitucionalidade do instituto da reincidência, pois o seu reconhecimento e aplicação não importam em bis in idem, e tampouco em violação a princípios constitucionais, trata-se de maior censura aos que são contumazes na prática de crimes. Precedentes.2. A reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, entretanto, elas se compensam para que o aumento da pena supere a redução.3. Afasta-se o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima quando não houver laudo nos autos comprovando o prejuízo suportado por ela.4. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/06/2010
Data da Publicação : 07/07/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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