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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090111434996APR

Ementa
PENAL. ROUBO (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR DE NULIDADE. DOSIMETRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MÉRITO. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DIVERSOS. EXCLUSÃO DE VALOR PARA REPARAÇÃO DE DANOS.Descabe falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação na dosimetria da pena, quando fundamentados os moduladores judiciais apresentados no caso, revelando-se a decisão obediente aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Inexiste bis in idem quando diversos os fundamentos utilizados no processo de valoração das circunstâncias judiciais. Não há cogitar de condenação do agente a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A interpretação do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar.Apelação parcialmente provida, excluindo a indenização à vítima.

Data do Julgamento : 07/10/2010
Data da Publicação : 04/11/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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