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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090111438033APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PENA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIOS DISTINTOS ATINGIDOS POR UMA ÚNICA CONDUTA.Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo praticado com emprego de arma e concurso de agentes, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possuiu especial relevo, máxime quando corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial.Há mais de um crime de roubo, em concurso formal quando, mediante uma única ação, são atingidos os patrimônios de vítimas distintas.Praticado o crime de roubo contra 8 (oito) vítimas, é razoável o acréscimo de 1/2 (metade) pela aplicação do concurso formal (art. 70, caput, do CP).Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 20/06/2013
Data da Publicação : 01/07/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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