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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090111493894APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. VEÍCULO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. MOTIVOS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF.2. Havendo duas ou mais condenações com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, é correto considerar uma delas para fins de reincidência e as demais para fins de maus antecedentes, não havendo que se falar em bis in idem.3. A personalidade de um indivíduo deve ser apreciada a partir de seus aspectos psíquicos, como a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade, a perversidade demonstrada e utilizada na consecução do delito.4. A indicação de que foi o lucro fácil a causa determinante que levou o agente a praticar o ilícito em questão, não serve para considerar como graves os motivos do crime.5. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento de pena supere um pouco o de sua redução6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/08/2010
Data da Publicação : 18/08/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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