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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090111544150APR

Ementa
PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ACERVO PROBATÓRIO QUE COMPROVA AUTORIA E MATERIALIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA BEM DOSADA. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSENTE REQUISITO LEGAL. NÃO PROVIMENTO.1- Os elementos de convicção colacionados evidenciam suficientemente o vínculo subjetivo, a estabilidade e a permanência da organização criminosa, findando isolada e sem qualquer amparo fático a negativa de autoria dos apelantes.2- Comprovada a prática do crime de associação para o tráfico de drogas, inviável a desclassificação da conduta para a descrita no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. 3 -Correta a valoração dos critérios do art. 59 do CP, expressamente referida a constância de aspectos desfavoráveis dentre as circunstâncias analisadas, justificada, portanto, a fixação das penas-base acima do mínimo legal.4- Substituição da pena não é recomendável quando presente o óbice do inciso III do art. 44 do Código Penal, por não se mostrar adequada à prevenção e à repressão do crime nem ser socialmente recomendável, pena de se estimular tal conduta. 5- Regime prisional estabelecido nos exatos termos do art. 33, §2º, b, e § 3º, do CP.6- Apelações não providas.

Data do Julgamento : 13/10/2011
Data da Publicação : 26/10/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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