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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090111607018APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO NO INTERIOR DE PRESÍDIO - DESCLASSIFICAÇÃO - AUXÍLIO INDEVIDO DE DROGAS - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - REDUÇÃO DA MULTA.I. O auxílio ao uso indevido de drogas, previsto no § 2º do artigo 33 da Lei 11.340/06 tem caráter acessório e deve ser entendido como o fornecimento de meios a facilitar o consumo de substância entorpecente, não se adequa ao fato narrado na denúncia, em que há o fornecimento da própria droga.II. Para o crime de tráfico, o regime inicial de cumprimento da pena não pode ser diverso do fechado, em face da redação do artigo 2º, §1º, da Lei 8.072/90, introduzida pela Lei 11.464, de 28 de março de 2007.III. No julgamento do HC 97.256, o STF decidiu pela inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possível, portanto, em tese, a substituição da pena no crime de tráfico, desde que, no caso concreto, estejam preenchidos os requisitos objetivos e a medida seja socialmente recomendável.IV. Parcial provimento para reduzir a pena de multa.

Data do Julgamento : 14/03/2011
Data da Publicação : 05/04/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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