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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090111630895APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO E MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NATUREZA FORMAL DA CORRUPÇÃO DE MENIOR. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DE DANOS. PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISIDIÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, II, do Código Penal e 244-B, da Lei 8.069/90, eis que agindo em conjunto com adolescente e usando arma de fogo desmuniciada, ameaçou a vítima, abordando-a na via pública para lhe subtrair um aparelho MP4, um casaco e uma sombrinha. A materialidade e a autoria do roubo estão confirmadas pela confissão extrajudicial, corroborada pelas declarações da vítima e do comparsa adolescente.2 A corrupção de menor é crime formal e realiza com a simples participação do jovem na realização do crime junto com o imputável, dispensando a prova da ingenuidade e pureza do adolescente ou do efetivo dano à sua personalidade em formação, que é presumido.3 Exclui-se da condenação a indenização à vítima se esta não formalizou pedido expresso nem houve debate sobre o tema, incidindo o princípio da inércia da jurisdição.4 Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/09/2010
Data da Publicação : 21/09/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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