TJDF APR -Apelação Criminal-20090111634550APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - CRIME DE DANO - RECEPTAÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. I. Absolve-se o réu quando as provas colacionadas deixam dúvidas sobre a unidade de desígnios entre os denunciados.II. Afastada a condenação do corréu, opera-se a desclassificação do furto qualificado, pelo concurso de pessoas, para o tipo simples.III. O art. 158 do CPP revela ser imprescindível a prova pericial quando o crime deixar vestígios. É o caso dos delitos do art. 163 do CP.IV. Os depoimentos testemunhais suprem a realização da perícia técnica apenas quando os indícios materiais tiverem desaparecido.V. Provimento aos recursos do MINISTÉRIO PÚBLICO e do segundo réu e parcial provimento aos apelos do primeiro e terceiro acusados.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - CRIME DE DANO - RECEPTAÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. I. Absolve-se o réu quando as provas colacionadas deixam dúvidas sobre a unidade de desígnios entre os denunciados.II. Afastada a condenação do corréu, opera-se a desclassificação do furto qualificado, pelo concurso de pessoas, para o tipo simples.III. O art. 158 do CPP revela ser imprescindível a prova pericial quando o crime deixar vestígios. É o caso dos delitos do art. 163 do CP.IV. Os depoimentos testemunhais suprem a realização da perícia técnica apenas quando os indícios materiais tiverem desaparecido.V. Provimento aos recursos do MINISTÉRIO PÚBLICO e do segundo réu e parcial provimento aos apelos do primeiro e terceiro acusados.
Data do Julgamento
:
01/09/2011
Data da Publicação
:
26/10/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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