main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090111678019APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA INSGINIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo praticado em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.A confissão, embora retratada em Juízo, quando confirmada pela prova oral e técnica pode embasar a condenação. A incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma prescinde do objeto quando o seu emprego é demonstrado por meio de outras provas idôneas, a exemplo da prova oral.Inviável a aplicação do princípio da insignificância no crime de roubo porque não tutela apenas o patrimônio, mas também a incolumidade física da vítima. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/04/2012
Data da Publicação : 04/05/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
Mostrar discussão