TJDF APR -Apelação Criminal-20090111697918APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO DIRETO. CIÊNCIA DA INOCÊNCIA DA PESSOA CONTRA A QUAL SE IMPUTA A PRÁTICA DE CRIME. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO DIREITO PENAL.1. A caracterização do crime de denunciação caluniosa exige ter o agente ciência da inocência do acusado ao dar ensejo à instauração de investigação policial, ou administrativa, processo judicial, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém. No que concerne ao elemento cognitivo, é cediço que o delito somente poderá ser praticado com dolo direto, interpretação extraída da expressão de que o sabe inocente.2. Já decidiu este Tribunal de Justiça que é afastado o dolo necessário para a caracterização do crime de denunciação caluniosa, quando o agente dá ensejo à instauração de investigação policial por temer que algo de ruim possa estar acontecendo com seus filhos sob a guarda de outrem ou estar convicto intimamente da possibilidade de abuso nos atos de reprimenda.3. Não havendo prova inconteste de que o apelado conhecia a inocência do imputado, a absolvição é medida que se impõe.4. O Direito Penal, em razão do princípio da intervenção mínima, deve atuar de forma subsidiária (ultima ratio), isto é, quando se mostrarem ineficazes e insuficientes as demais formas de controle estatal. 5. Apelações desprovidas.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO DIRETO. CIÊNCIA DA INOCÊNCIA DA PESSOA CONTRA A QUAL SE IMPUTA A PRÁTICA DE CRIME. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO DIREITO PENAL.1. A caracterização do crime de denunciação caluniosa exige ter o agente ciência da inocência do acusado ao dar ensejo à instauração de investigação policial, ou administrativa, processo judicial, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém. No que concerne ao elemento cognitivo, é cediço que o delito somente poderá ser praticado com dolo direto, interpretação extraída da expressão de que o sabe inocente.2. Já decidiu este Tribunal de Justiça que é afastado o dolo necessário para a caracterização do crime de denunciação caluniosa, quando o agente dá ensejo à instauração de investigação policial por temer que algo de ruim possa estar acontecendo com seus filhos sob a guarda de outrem ou estar convicto intimamente da possibilidade de abuso nos atos de reprimenda.3. Não havendo prova inconteste de que o apelado conhecia a inocência do imputado, a absolvição é medida que se impõe.4. O Direito Penal, em razão do princípio da intervenção mínima, deve atuar de forma subsidiária (ultima ratio), isto é, quando se mostrarem ineficazes e insuficientes as demais formas de controle estatal. 5. Apelações desprovidas.
Data do Julgamento
:
15/03/2012
Data da Publicação
:
20/03/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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