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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090111702583APR

Ementa
PENAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos. 2. O reconhecimento do réu por meio de fotografia não deve ser desprezado, podendo somar-se ao coeso e harmônico acervo probatório estabelecido nos autos para lhe atribuir a autoria, principalmente quando corroborado pelos depoimentos apresentados de maneira firme e coerente em Juízo.3. Depoimentos prestados por policiais não podem ter suas eficácias tolhidas em razão de terem participado das investigações, principalmente quando colhidos em Juízo, sob a garantia do contraditório. Precedentes STF.4. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo.5. Nos delitos praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, como o roubo, inviável a substituição da pena corporal por pena restritiva de direitos, uma vez que o art. 44 do Código Penal veda esta possibilidade.6. É mínimo, inicial, o valor fixado a título de danos materiais, assim, havendo a necessidade de complementação, nada impede que a vítima ingresse com referido pedido no d. Juízo competente.7. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/09/2010
Data da Publicação : 15/09/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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