main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090111733154APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. GOLPE DA FALSA CARTA DE CRÉDITO CONTEMPLADA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. TESTEMUNHAS POLICIAIS. CONFISSÃO JUDICIAL DE UM DOS ACUSADOS. VALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. 1. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo.2. A confissão espontânea realizada em juízo tem relevante valor probatório, mormente quando em consonância com as demais provas dos autos. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de inquestionável eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 4. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 16/08/2012
Data da Publicação : 27/08/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão