TJDF APR -Apelação Criminal-20090111741986APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A absolvição do apelante é medida que se impõe porque as provas produzidas são bastante frágeis para alicerçar um decreto condenatório pelo crime de tráfico de drogas, haja vista que não foram colhidos elementos indicativos de que o réu estava realizando ato caracterizador de mercancia ilícita de entorpecentes. 2. No caso dos autos, o réu foi preso após entregar algo a um adolescente, que estava na companhia de outros dois rapazes. Nesse momento os policiais que estavam em observação abordaram o grupo e encontraram uma porção de maconha com um deles, mas não com o adolescente, e sim com um dos outros rapazes. 3. Assim, impõe-se absolvição, em razão de que as provas produzidas no caso concreto são incoerentes e não convergem no sentido de indicar corretamente a qual pessoa o réu teria entregado um objeto que os agentes de polícia desconfiaram tratar-se de droga.4. O depoimento de um dos supostos usuários apreendidos, relatando que recebe droga do réu, gratuitamente, deve ser recebido com reservas, seja porque não foi ratificado em juízo, debaixo de regular contraditório e ampla defesa, seja porque é inverossímil a versão de que um simples vigia de obra forneça gratuitamente maconha aos estranhos que aparecem no local. 5. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, porquanto tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo. 6. Recurso conhecido e provido para absolver o réu do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A absolvição do apelante é medida que se impõe porque as provas produzidas são bastante frágeis para alicerçar um decreto condenatório pelo crime de tráfico de drogas, haja vista que não foram colhidos elementos indicativos de que o réu estava realizando ato caracterizador de mercancia ilícita de entorpecentes. 2. No caso dos autos, o réu foi preso após entregar algo a um adolescente, que estava na companhia de outros dois rapazes. Nesse momento os policiais que estavam em observação abordaram o grupo e encontraram uma porção de maconha com um deles, mas não com o adolescente, e sim com um dos outros rapazes. 3. Assim, impõe-se absolvição, em razão de que as provas produzidas no caso concreto são incoerentes e não convergem no sentido de indicar corretamente a qual pessoa o réu teria entregado um objeto que os agentes de polícia desconfiaram tratar-se de droga.4. O depoimento de um dos supostos usuários apreendidos, relatando que recebe droga do réu, gratuitamente, deve ser recebido com reservas, seja porque não foi ratificado em juízo, debaixo de regular contraditório e ampla defesa, seja porque é inverossímil a versão de que um simples vigia de obra forneça gratuitamente maconha aos estranhos que aparecem no local. 5. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, porquanto tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo. 6. Recurso conhecido e provido para absolver o réu do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
18/11/2010
Data da Publicação
:
01/12/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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