TJDF APR -Apelação Criminal-20090111783729APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JURI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. RECURSO DO RÉU. APELAÇÃO. TODAS AS ALÍNEAS. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES. CONHECIMEN-TO AMPLO. SÚMULA713 DO STF. DOSIMETRIA DA PENA. MA-NUTENÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSAO QUALIFICADA. NÃO ACOLHI-MENTO. CONCURSO FORMAL. EXASPERAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO PREVISTO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REDUÇÃO PARA A FRAÇÃO MÍNIMA JUSTIFICADA PELO NÚMERO DE DOIS CRIMES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Considerando que o recurso das decisões do Tribunal do Júri, segundo a Súmula nº 713 do STF, norteia-se pelo que consta da in-terposição, e ainda em observância ao princípio geral do direito da devolução integral do recurso da defesa, impõe-se o conhecimento amplo do recurso, ainda que a Defesa tenha restringido seu incon-formismo às alíneas c e d, inc. III, do art. 593, do CPP. 2.Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apu-rados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3.A escolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela acu-sação amparada nas provas colhidas sob o crivo do contraditório não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos.4. Não obstante tratar-se de réu primário e com bons anteceden-tes, mas, consideradas desfavoráveis a culpabilidade, a personali-dade, a conduta social e as conseqüências do crime, a pena-base fi-xada 04 (quatro) anos acima do mínimo cominado não pode ser considerada excessiva se analisado o intervalo entre o mínimo e o máximo da pena com o número de circunstâncias judiciais negativas. 5.Conforme jurisprudência desta e. Corte de Justiça e do c. STJ, a confissão qualificada não garante a redução de pena decorrente do art. 65, inc. III, alínea d, do CP, pois o acusado, ao sustentar a legí-tima defesa, causa que afasta a antijuridicidade da conduta, na ver-dade, nega a autoria e o dolo do crime a ele imputado.6.A fração a ser aplicada em virtude do concurso formal deve levar em conta o número de crimes praticados, em conformidade com os parâmetros definidos pela doutrina e pela jurisprudência. 7.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JURI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. RECURSO DO RÉU. APELAÇÃO. TODAS AS ALÍNEAS. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES. CONHECIMEN-TO AMPLO. SÚMULA713 DO STF. DOSIMETRIA DA PENA. MA-NUTENÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSAO QUALIFICADA. NÃO ACOLHI-MENTO. CONCURSO FORMAL. EXASPERAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO PREVISTO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REDUÇÃO PARA A FRAÇÃO MÍNIMA JUSTIFICADA PELO NÚMERO DE DOIS CRIMES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Considerando que o recurso das decisões do Tribunal do Júri, segundo a Súmula nº 713 do STF, norteia-se pelo que consta da in-terposição, e ainda em observância ao princípio geral do direito da devolução integral do recurso da defesa, impõe-se o conhecimento amplo do recurso, ainda que a Defesa tenha restringido seu incon-formismo às alíneas c e d, inc. III, do art. 593, do CPP. 2.Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apu-rados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3.A escolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela acu-sação amparada nas provas colhidas sob o crivo do contraditório não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos.4. Não obstante tratar-se de réu primário e com bons anteceden-tes, mas, consideradas desfavoráveis a culpabilidade, a personali-dade, a conduta social e as conseqüências do crime, a pena-base fi-xada 04 (quatro) anos acima do mínimo cominado não pode ser considerada excessiva se analisado o intervalo entre o mínimo e o máximo da pena com o número de circunstâncias judiciais negativas. 5.Conforme jurisprudência desta e. Corte de Justiça e do c. STJ, a confissão qualificada não garante a redução de pena decorrente do art. 65, inc. III, alínea d, do CP, pois o acusado, ao sustentar a legí-tima defesa, causa que afasta a antijuridicidade da conduta, na ver-dade, nega a autoria e o dolo do crime a ele imputado.6.A fração a ser aplicada em virtude do concurso formal deve levar em conta o número de crimes praticados, em conformidade com os parâmetros definidos pela doutrina e pela jurisprudência. 7.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Data da Publicação
:
22/05/2014
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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