TJDF APR -Apelação Criminal-20090111792157APR
PENAL E PROCESSO PENAL. QUADRILHA ARMADA. LATROCÍNIO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL. PRESENÇA INEQUÍVOCA DO ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Restando demonstrada a autoria e a materialidade dos delitos de latrocínio tentado e quadrilha armada, uma vez que o acervo probatório é harmônico e seguro, não há como prosperar o pleito de absolvição. 2. Demonstrada a existência de um vínculo associativo permanente e estável entre os réus, considerando o cometimento de pelo menos três crimes de roubo de automóveis, com a utilização de arma de fogo pela quadrilha, caracterizando a conduta tipificada no art. 288, § único, do Código Penal. 4. Inviável a desclassificação do delito de latrocínio tentado para roubo qualificado tentado, quando manifesto o animus necandi do agente, tendo em vista que disparou em direção à vítima objetivando a concretização da empreitada criminosa ou de sua fuga. 5. Quem se associa com o fim de praticar crimes, sabendo que o seu comparsa está armado, assume o risco de responder como co-autor de latrocínio, uma vez que possui conhecimento dos riscos da empreitada criminosa, até mesmo acerca da possível ocorrência do evento morte. 6. Constatado que os acusados esgotaram todas as possibilidades de atos executórios, não alcançando a consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente, a aplicação da fração mínima de redução da pena pela tentativa é medida que se impõe. 7. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. QUADRILHA ARMADA. LATROCÍNIO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL. PRESENÇA INEQUÍVOCA DO ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Restando demonstrada a autoria e a materialidade dos delitos de latrocínio tentado e quadrilha armada, uma vez que o acervo probatório é harmônico e seguro, não há como prosperar o pleito de absolvição. 2. Demonstrada a existência de um vínculo associativo permanente e estável entre os réus, considerando o cometimento de pelo menos três crimes de roubo de automóveis, com a utilização de arma de fogo pela quadrilha, caracterizando a conduta tipificada no art. 288, § único, do Código Penal. 4. Inviável a desclassificação do delito de latrocínio tentado para roubo qualificado tentado, quando manifesto o animus necandi do agente, tendo em vista que disparou em direção à vítima objetivando a concretização da empreitada criminosa ou de sua fuga. 5. Quem se associa com o fim de praticar crimes, sabendo que o seu comparsa está armado, assume o risco de responder como co-autor de latrocínio, uma vez que possui conhecimento dos riscos da empreitada criminosa, até mesmo acerca da possível ocorrência do evento morte. 6. Constatado que os acusados esgotaram todas as possibilidades de atos executórios, não alcançando a consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente, a aplicação da fração mínima de redução da pena pela tentativa é medida que se impõe. 7. Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
15/08/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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