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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090111869726APR

Ementa
PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA POR HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IMPRONÚNCIA DA SEGUNDA IMPUTAÇÃO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu denunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 14 da Lei 10.826/96, porque discutiu com outro motorista por causa da colisão com seu veículo, e, furioso, disparou tiros de revólver contra o desafeto, que só não morreu porque não foi atingido em região de letalidade imediata e recebeu atendimento médico presto e eficaz.2 As circunstâncias do fato apuradas durante a instrução evidenciam que não houve premeditação no homicídio, haja vista a situação prosaica no quotidiano que o originou, sem qualquer preparação prévia, denotando que o porte da arma precedia os disparos, não buscada na própria ocasião para realizar o ato homicida incompleto. Provado que as lesões experimentadas pela vítima provinham de disparo de arma de fogo, impõe-se a pronúncia pela tentativa de homicídio junto com o porte ilegal de armamento.3 Apelação provida.

Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 03/06/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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