TJDF APR -Apelação Criminal-20090111918429APR
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa, subtraíram a bicicleta e um cordão de ouro de um ciclista, intimidado pela presença intimadora de duas pessoas. A materialidade e a autoria são comprovadas quando há o reconhecimento seguro e convincente da vítima, corroborado por outros elementos de convicção, pois o depoimento vitimário é sempre relevante na apuração de crimes. Comprovada a participação de mais de um agente na ação delitiva, é impossível afastar a qualificadora do concurso de pessoas.2 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa, subtraíram a bicicleta e um cordão de ouro de um ciclista, intimidado pela presença intimadora de duas pessoas. A materialidade e a autoria são comprovadas quando há o reconhecimento seguro e convincente da vítima, corroborado por outros elementos de convicção, pois o depoimento vitimário é sempre relevante na apuração de crimes. Comprovada a participação de mais de um agente na ação delitiva, é impossível afastar a qualificadora do concurso de pessoas.2 Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
29/06/2011
Data da Publicação
:
13/07/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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