TJDF APR -Apelação Criminal-20090111969799APR
RECEPTAÇÃO - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS OU MULTA - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NA ESCOLHA - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.I. Não há nulidade decorrente da ausência de fundamentação na escolha das penas restritivas de direitos, se a defesa não demonstra o prejuízo sólido da medida. Inteligência do art. 563 do CPP.II. A impossibilidade de conversão da reprimenda pecuniária em prisão não constitui prejuízo idôneo, pois, além de ainda não concretizado, demonstra que a acusada deseja valer-se da própria torpeza para invalidar a sentença.III. Condenação posterior que determinou a revogação da suspensão condicional do processo demonstra que a prestação pecuniária não é medida suficientemente adequada à prevenção e retribuição penal.IV. O castigo corporal igual ou inferior a 1 (um) ano comporta permuta por apenas uma sanção restritiva de direitos.V. Recurso parcialmente provido.
Ementa
RECEPTAÇÃO - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS OU MULTA - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NA ESCOLHA - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.I. Não há nulidade decorrente da ausência de fundamentação na escolha das penas restritivas de direitos, se a defesa não demonstra o prejuízo sólido da medida. Inteligência do art. 563 do CPP.II. A impossibilidade de conversão da reprimenda pecuniária em prisão não constitui prejuízo idôneo, pois, além de ainda não concretizado, demonstra que a acusada deseja valer-se da própria torpeza para invalidar a sentença.III. Condenação posterior que determinou a revogação da suspensão condicional do processo demonstra que a prestação pecuniária não é medida suficientemente adequada à prevenção e retribuição penal.IV. O castigo corporal igual ou inferior a 1 (um) ano comporta permuta por apenas uma sanção restritiva de direitos.V. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Data da Publicação
:
04/11/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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