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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090111978893APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO TENTADO. CONCURSO MATERIAL. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. MOTIVOS. OBTENÇÃO DE LUCRO FÁCIL. INERENTE AO TIPO. CIRCUNSTÂNCIAS. MEIO CRUEL. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. Ainda que a defesa tenha reduzido o fundamento do seu inconformismo nas razões, este deve ser conhecido de forma ampla, pois, nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF.Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos artigos 59 e 68, do Código Penal, por avaliar indevidamente os motivos do crime de roubo e as circunstâncias do crime de homicídio, impõe-se o seu redimensionamento. O desejo de obtenção de lucro fácil é ínsito aos crimes contra o patrimônio, uma vez que o agente que pratica tais espécies de delitos objetiva o auferimento de alguma vantagem econômica.Se a descrição das circunstâncias do delito se amolda à qualificadora do meio cruel, prevista no art. 121, § 2º, inc. III, do CP, e não consta da decisão de pronúncia, tampouco foi submetida ao Conselho de Sentença, não pode ser considerada como circunstância judicial. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/10/2011
Data da Publicação : 04/11/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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