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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090112002056APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MERCANCIA DE COCAÍNA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A absolvição do apelante é medida que se impõe porque as provas produzidas são bastante frágeis para alicerçar um decreto condenatório pelo crime de tráfico de drogas, haja vista que, além da quantidade de droga apreendida ser bastante reduzida (29,14g - vinte e nove gramas e quatorze centigramas de massa líquida - fls. 27/29), não foram colhidos elementos indicativos de que o réu estava realizando ato caracterizador de mercancia ilícita de entorpecentes.2. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, porquanto tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o apelado do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 18/06/2010
Data da Publicação : 02/07/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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