TJDF APR -Apelação Criminal-20090112004422APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTACULO. CONCURSO DE AGENTES. QUALIFICADORA COMPROVADA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. MOMENTO CONSUMATIVO DO DELITO. 1 Réu condenado por furto duplamente qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo, eis que ele e seu comparsa quebraram o vidro da porta de um veículo e subtraíram bens do seu interior. Ele foi preso em flagrante delito calçando os sapatos da vítima e o restante da res furtiva encontrada numa mochila carregada por uma menor que o acompanhava. 2 A qualificadora de arrombamento ou rompimento de obstáculo incide quando o agente rompe obstáculo do bem principal para subtrair outros de seu interior.3 É inequívoca a efetiva inversão de posse da res substracta, configurando-se o tipo em todos os seus elementos. Hoje, pela doutrina da amotio, consuma-se o delito de furto assim que a coisa sai da esfera física da vítima e entra naquela do agente.4 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTACULO. CONCURSO DE AGENTES. QUALIFICADORA COMPROVADA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. MOMENTO CONSUMATIVO DO DELITO. 1 Réu condenado por furto duplamente qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo, eis que ele e seu comparsa quebraram o vidro da porta de um veículo e subtraíram bens do seu interior. Ele foi preso em flagrante delito calçando os sapatos da vítima e o restante da res furtiva encontrada numa mochila carregada por uma menor que o acompanhava. 2 A qualificadora de arrombamento ou rompimento de obstáculo incide quando o agente rompe obstáculo do bem principal para subtrair outros de seu interior.3 É inequívoca a efetiva inversão de posse da res substracta, configurando-se o tipo em todos os seus elementos. Hoje, pela doutrina da amotio, consuma-se o delito de furto assim que a coisa sai da esfera física da vítima e entra naquela do agente.4 Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
10/03/2011
Data da Publicação
:
23/03/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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