TJDF APR -Apelação Criminal-20090210007567APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESAO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL. INVIABILIDADE. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA.1 Réu preso em flagrante por infringir os artigos 306, caput e 303, parágrafo único combinado com o 302, parágrafo único, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, eis que dirigiu veículo automotor sob a influência do álcool acima do permitido pela lei e colidiu com ciclista no acostamento, causando-lhe lesões. 2 Inviável aplicação do concurso formal, porque foram praticadas duas ações, resultando em delitos autônomos. No momento em que o réu atingiu a vítima, causando-lhe lesões corporais leves, o delito de embriaguez ao volante já havia se consumado.3 O prazo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação deve ser proporcional à pena corporal aplicada. 4 Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESAO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL. INVIABILIDADE. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA.1 Réu preso em flagrante por infringir os artigos 306, caput e 303, parágrafo único combinado com o 302, parágrafo único, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, eis que dirigiu veículo automotor sob a influência do álcool acima do permitido pela lei e colidiu com ciclista no acostamento, causando-lhe lesões. 2 Inviável aplicação do concurso formal, porque foram praticadas duas ações, resultando em delitos autônomos. No momento em que o réu atingiu a vítima, causando-lhe lesões corporais leves, o delito de embriaguez ao volante já havia se consumado.3 O prazo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação deve ser proporcional à pena corporal aplicada. 4 Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
26/05/2011
Data da Publicação
:
06/06/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão