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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090210020107APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESISTÊNCIA (ART. 329 DO CP). DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CP) LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 129, CAPUT, DO CP). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS TESTEMUNHAIS E LAUDOS PERICIAIS. EXAME DE CORPO DE DELITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS DIVERSOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Os depoimentos firmes e coerentes colhidos em juízo, apesar de contraditado pela apelante, formam um conjunto probatório suficientemente hábil a atribuir, com segurança, as autorias dos delitos.2. O Laudo de Exame de Veículo, corroborado com as provas testemunhais, é apto a comprovar a autoria do dano.3. O elemento subjetivo do crime de lesões corporais é representado pelo dolo, que consiste na vontade livre e consciente de ofender a integridade física ou a saúde de outrem. 4. O princípio da consunção é aplicado quando a prática de uma ou mais infrações penais servirem de meios necessários, ou seja, normais fases preparatórias ou de execução para a prática de outra infração, mais grave que aquelas. Além do mais, os crimes devem atingir o mesmo objeto jurídico, o que não ocorreu no caso em análise, pois, na resistência o objeto juridicamente protegido é a Administração Pública, e na lesão corporal são a integridade corporal e a saúde do ser humano.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/02/2012
Data da Publicação : 28/02/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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