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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090210022346APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. SITUAÇÃO ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório.2. Em crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 330 do Código Penal c/c artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, impondo-lhe as penas de 01 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, e 55 (cinquenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na limitação de fim de semana.

Data do Julgamento : 16/02/2012
Data da Publicação : 28/02/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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