TJDF APR -Apelação Criminal-20090210061414APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - NÃO CONFIGURAÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - SENTENÇA ANULADA - REFORMATIO IN PEJUS - INOCORRÊNCIA - PENA DE MULTA - REDIMENSIONAMENTO.I. Sem amparo a alegação de coação moral irresistível, quando os elementos de prova deixam incontroverso que o réu, no curso da prática delitiva, ostentou a arma e apontou-a para a cabeça do proprietário do estabelecimento, enquanto o comparsa recolhia variados produtos, em nítida divisão de tarefas.II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.III. Para que a reformatio in pejus se verifique, deve haver diferença para pior entre a decisão anulada e a decisão recorrida, em recurso exclusivo da defesa, o que na espécie, ocorreu unicamente em relação à pena de multa, de sorte a reclamar redimensionamento.IV. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - NÃO CONFIGURAÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - SENTENÇA ANULADA - REFORMATIO IN PEJUS - INOCORRÊNCIA - PENA DE MULTA - REDIMENSIONAMENTO.I. Sem amparo a alegação de coação moral irresistível, quando os elementos de prova deixam incontroverso que o réu, no curso da prática delitiva, ostentou a arma e apontou-a para a cabeça do proprietário do estabelecimento, enquanto o comparsa recolhia variados produtos, em nítida divisão de tarefas.II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.III. Para que a reformatio in pejus se verifique, deve haver diferença para pior entre a decisão anulada e a decisão recorrida, em recurso exclusivo da defesa, o que na espécie, ocorreu unicamente em relação à pena de multa, de sorte a reclamar redimensionamento.IV. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/10/2009
Data da Publicação
:
18/11/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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