main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090310052140APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO TENTADO COM CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. INIMPUTABILIDADE COMPROVADA MEDIANTE TERMO DE DECLARAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONCURSO MATERIAL. RECURSO PROVIDO.1. Réu condenado em um ano, nove meses e dez dias de reclusão no regime aberto, além de multa, por infringir o artigo 157, § 2º, II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal. eis que, j unto com comparsa adolescente, abordou um transeunte na via pública simulando portar arma de fogo e lhe exigiu a entrega de bens, não consumando a subtração devido à aproximação de outras pessoas.2. O questionamento quanto à prova da idade do menor ficou superadas com o termo de declarações lavrado perante a Vara da Infância e Juventude, que usufrui a presunção de veracidade e legitimidade inerente aos atos administrativos em geral, sendo hábil para demonstrar a circunstâncias elementar do crime.3. A corrupção de menor é crime formal e se caracteriza com a simples participação do jovem na prática de crime junto com imputável, sendo desnecessária a prova da anterior ingenuidade e pureza do adolescente ou do dano à sua personalidade, que é presumido. 4. Há concurso formal impróprio material entre o roubo e a corrupção de menor, que é corrompido quando convidado a participar da empreitada criminosa, e não durante o seu desenrolar. 5. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 16/09/2010
Data da Publicação : 04/11/2010
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão