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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090310052158APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS . REAVALIAÇÃO. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.1. Impossível o afastamento da qualificadora referente ao concurso de pessoas, quando devidamente comprovado pelos depoimentos prestados, que o agente praticou o fato delituoso em companhia de uma terceira pessoa.2. A folha penal do agente não tem o condão de desvalorizar a sua personalidade, assim como a não recuperação do res furtiva é consequência inerente ao crime de roubo.3. A indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, não pode ser fixada de ofício pelo julgador.4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/03/2010
Data da Publicação : 18/05/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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