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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090310052568APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO FORMAL - DOSIMETRIA DA PENA - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS ÀS VÍTIMAS AFASTADA. I. A pena-base deve ser mantida quando dosada corretamente.II. A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a possibilidade de ser fixado, na sentença condenatória, o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração. III. A indenização às vítimas é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório e só se aplica após a vigência da lei que a criou. IV. A isenção das custas processuais deve ser pleiteada ao Juízo da Vara de Execuções Penais, que é competente para aferir se as condições do apelante justificam a concessão do benefício.V. Não é abusiva a pena pecuniária arbitrada moderadamente e que se mostra proporcional à capacidade econômica do acusado.VI. Recursos parcialmente providos para decotar da sentença o valor das indenizações às vítimas.

Data do Julgamento : 22/10/2009
Data da Publicação : 11/01/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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