TJDF APR -Apelação Criminal-20090310085972APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DOSIMETRIA DAS PENAS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos termos da súmula 231, do STJ, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, na segunda fase da dosimetria, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal.2. O juiz criminal não pode condenar à reparação de danos morais, visto que a lei fala apenas em prejuízos sofridos pelo ofendido, expressão que não inclui o dano moral.3. Dado parcial provimento ao recurso do réu, apenas para excluir da sentença a verba indenizatória fixada a título de danos morais à vítima.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DOSIMETRIA DAS PENAS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos termos da súmula 231, do STJ, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, na segunda fase da dosimetria, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal.2. O juiz criminal não pode condenar à reparação de danos morais, visto que a lei fala apenas em prejuízos sofridos pelo ofendido, expressão que não inclui o dano moral.3. Dado parcial provimento ao recurso do réu, apenas para excluir da sentença a verba indenizatória fixada a título de danos morais à vítima.
Data do Julgamento
:
16/12/2010
Data da Publicação
:
10/01/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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