TJDF APR -Apelação Criminal-20090310103268APR
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - IMPUGNAÇÃO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RÉU - REVEL - PALAVRA FIRME DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. Com base nos artigos 610 e 613 do Código de Processo Penal e artigo 211, §1º, do Regimento Interno do TJDFT, os autos devem ir ao Ministério Público de 2º grau para manifestar-se. Não há vínculo com as alegações e requerimentos do promotor de 1ª instância.II. Impossível a absolvição se há provas contundentes da autoria.III. Configura-se o crime do artigo 147 do Código Penal quando a ameaça produz na vítima temor e sensação de insegurança. Trata-se de crime formal, que dispensa a produção de resultado. IV. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - IMPUGNAÇÃO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RÉU - REVEL - PALAVRA FIRME DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.I. Com base nos artigos 610 e 613 do Código de Processo Penal e artigo 211, §1º, do Regimento Interno do TJDFT, os autos devem ir ao Ministério Público de 2º grau para manifestar-se. Não há vínculo com as alegações e requerimentos do promotor de 1ª instância.II. Impossível a absolvição se há provas contundentes da autoria.III. Configura-se o crime do artigo 147 do Código Penal quando a ameaça produz na vítima temor e sensação de insegurança. Trata-se de crime formal, que dispensa a produção de resultado. IV. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
04/08/2011
Data da Publicação
:
10/08/2011
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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