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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090310116646APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS INSUFICIENTES - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ATIPICIDADE - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA. I. Na ausência de provas seguras quanto à autoria de dois crimes de roubo, impõe-se a absolvição. A condenação só pode advir da certeza plena. Deve prevalecer o princípio in dubio pro reo.II. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.III. O porte de arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o crime do art. 14 da Lei 10.826/2003. Não foi alcançado pela Medida Provisória 417/2008, que alterou o artigo 30 da Lei 10.826/2003, e só descriminalizou a posse ilegal.IV. A indenização a que se refere o inciso IV do artigo 387 do CPP, inserido pela Lei 11.719/08, deve ser decotada se não há pedido das partes. Diante do princípio da inércia da jurisdição, não cabe ao Juiz fixar de ofício o valor mínimo para a reparação dos danos causados pelos delitos.V. Apelo parcialmente provido para absolver o réu dos crimes patrimoniais e decotar da sentença o valor das indenizações à vítima.

Data do Julgamento : 07/01/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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