TJDF APR -Apelação Criminal-20090310143423APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A confissão do réu, perante a autoridade policial, de emprestar seu veículo para terceiro, ciente de que seria utilizado na prática de furtos, ratificada por outras provas colhidas sob o pálio do contraditório, é suficiente para manter sua condenação.2. Inviável a desclassificação dos crimes de furto tentado e consumado para furto simples se ficaram demonstradas as qualificadoras de arrombamento de obstáculo e concurso de pessoas.3. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A confissão do réu, perante a autoridade policial, de emprestar seu veículo para terceiro, ciente de que seria utilizado na prática de furtos, ratificada por outras provas colhidas sob o pálio do contraditório, é suficiente para manter sua condenação.2. Inviável a desclassificação dos crimes de furto tentado e consumado para furto simples se ficaram demonstradas as qualificadoras de arrombamento de obstáculo e concurso de pessoas.3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
08/03/2012
Data da Publicação
:
13/03/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão