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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090310143423APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A confissão do réu, perante a autoridade policial, de emprestar seu veículo para terceiro, ciente de que seria utilizado na prática de furtos, ratificada por outras provas colhidas sob o pálio do contraditório, é suficiente para manter sua condenação.2. Inviável a desclassificação dos crimes de furto tentado e consumado para furto simples se ficaram demonstradas as qualificadoras de arrombamento de obstáculo e concurso de pessoas.3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 08/03/2012
Data da Publicação : 13/03/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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