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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090310145790APR

Ementa
PENAL. FALSA IDENTIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FURTO. PENA-BASE RAZOÁVEL. TENTATIVA. REDUÇÃO INVIÁVEL. REGIME.Atribuir-se falsa identidade em investigação criminal perante autoridade, para obter vantagem, não é autodefesa tutelada pelo art. 5º, inc. LXIII, da Constituição Federal, mas conduta tipificada no art. 307 do Código Penal. Uma coisa é silenciar, direito assegurado ao acusado. Outra é dar dados falsos, nome falso, o que atenta contra a segurança da investigação criminal, retarda-a, encarece-a, além de eventualmente prejudicar terceiros de boa-fé. Jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal.Razoável pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na análise negativa da culpabilidade, da personalidade e dos motivos.De acordo com as circunstâncias da espécie, a redução pela tentativa em metade é adequada. Adequado o regime inicial fechado em virtude da reincidência.Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 08/02/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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