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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090310159512APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA AUTORIA E MATERIALIDADE. VALIDADE DO DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS. INEXIGIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ISENÇÃO DE CUSTAS. APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.1. Os testemunhos prestados por agentes policiais possuem validade e credibilidade, quando em harmonia entre si e com as provas dos autos, não contraditados ou desqualificados, e restam merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório, como no caso dos autos.2. O simples porte ou posse de munições é considerado conduta penalmente relevante, tipificado como crime de perigo abstrato e de mera conduta, cuja consumação prescinde de qualquer resultado naturalístico. 3. Pedido de isenção de custas processuais deve ser apreciado pelo Juízo das Execuções.4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/07/2011
Data da Publicação : 20/07/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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