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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090310177847APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS CRIMES. IMPOSSIBLIDADE. PENA PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL. SOBRESTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. A condenação pelo crime de roubo deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante, juntamente com dois comparsas, subtraiu, para proveito de todos, mediante violência física, coisa alheia móvel, fato comprovado pelo seu reconhecimento seguro por testemunhas presenciais e pelos depoimentos dos policiais que o prenderam em flagrante.2. Mantém-se a condenação pelo crime de corrupção de menor quando comprovadas a materialidade e a autoria do delito.3. Reduz-se a pena de multa quando desproporcional à pena privativa de liberdade imposta.4. O pedido de sobrestamento do pagamento das custas processuais deve ser dirigido ao juízo da execução penal. 5. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena de multa.

Data do Julgamento : 21/02/2013
Data da Publicação : 27/02/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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