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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090310192097APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INANIDADE DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado a nove anos e quatro meses de reclusão no regime fechado, e multa, por infringir três vezes o artigo 157, § 2°, incisos e II, combinado com o artigo 70, do Código Penal, eis que, junto com comparsa e usando arma de fogo, adentrou loja de conveniência de um posto de gasolina e rendeu as pessoas presente para subtrair dinheiro do caixa e o celular de uma empregada, mas os pertences de frentista.2 Declarações de vítimas são sempre relevantes e aptas para embasar a condenação, especialmente quando se apresentam lógicas, consistentes e contam com um mínimo de respaldo em outras evidências dos autos.3 Condenações múltiplas transitadas em julgados justificam a exasperação da pena por causa dos antecedentes e da evidência de uma personalidade degradada por propensão ao crime, sendo desnecessário o laudo de exame psicológico.Mas a valoração negativa das consequências do crime não pode se fundar no fato de não terem sido recuperadas as coisas subtraídas, pois isto é consequência inerente ao próprio tipo, salvo quando o prejuízo supera a normalidade.4 Apelação provida parcialmente.

Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 19/10/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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