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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090310201157APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO, MEDIANTE SIMULAÇÃO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DE UMA BOLSA CONTENDO SETENTA REAIS E UM APARELHO CELULAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA OU AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Há nos autos provas suficientes da autoria, consubstanciadas nos depoimentos da vítima e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu, confirmando que a vítima foi surpreendida pelo apelante e seu comparsa, os quais, simulando o emprego de arma de fogo, anunciaram o assalto, pegaram a bolsa da vítima e evadiram-se do local em seguida.2. Impossível afastar a causa de aumento do concurso de agentes, se a vítima afirmou com segurança que o roubo foi cometido por dois indivíduos, sendo que apenas o recorrente foi detido pelos policiais a poucos metros do local, fugindo o segundo indivíduo com os objetos subtraídos. 3. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Criminais.4. Para a fixação do número de dias-multa, deve-se levar em consideração os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu por incursão no artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, reduzir a pena pecuniária de 87 (oitenta e sete) dias-multa para 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo.

Data do Julgamento : 05/08/2010
Data da Publicação : 18/08/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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