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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090310207340APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATOS CONSUMADO E TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA RÉ. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Concorrendo efetivamente para a prática do crimel, não há que se falar em participação de menor importância. 2. A prova foi no sentido de que a ré, utilizando-se de documento falso, tentou realizar o empréstimo bancário, que só não se consumou por circunstância alheias à sua vontade, conduta que se insere nas disposições do crime de tentativa de estelionato. 3. Nos termos da súmula 231, do STJ, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, na segunda fase da dosimetria, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal.4. Não cabe ao Juízo Criminal, em sentença penal condenatória, estipular indenização em ação regressiva, já que a análise do possível ressarcimento à instituição bancária, que teria pago prejuízos sofridos pela vítima, dependeria de dilação probatória5. Dado parcial provimento ao recurso da réu, apenas para excluir da sentença a verba indenizatória fixada em favor da instituição bancária que ressarciu a vítima.

Data do Julgamento : 30/06/2011
Data da Publicação : 06/07/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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