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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090310213170APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ACRÉSCIMO DE 1/5. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Não é cabível a absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e materialidade do delito encontram-se devidamente demonstradas pelos elementos probatórios coligidos aos autos. 2. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, narram o fato e apontam a autoria do crime.3. Depoimento de agentes do Estado no desempenho da função pública usufrui da presunção de credibilidade e confiabilidade que somente pode ser derrogado diante de evidências em sentido contrário.4. O melhor parâmetro para majorar a pena em decorrência do concurso formal de crimes é a consideração do número de fatos (de vítimas, de crimes ou resultados). Na espécie, perpetrados três crimes, adequado o acréscimo da pena em 1/5 (um quinto).5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/03/2010
Data da Publicação : 08/04/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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