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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090310216524APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EXCLUSÃO. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO.1. A simples alegação do desconhecimento da origem ilícita do veículo adquirido não tem o condão de desclassificar o crime de receptação para a modalidade culposa, mormente quando o contexto probatório aponta em outro sentido.2. O fato de o veículo ter sido adquirido na feira denominada marreta em Taguatinga/DF, por valor módico, sem qualquer documentação que o permitisse trafegar nas ruas, é bastante para configurar o dolo do adquirente quanto à receptação.3. A indenização por danos materiais fixada pelo MM Juiz a quo malfere os princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto não foi oportunizado ao Réu o direito de comprovar a inexistência do prejuízo ou demonstrar a necessidade de redução do quantum estipulado, motivo pelo qual impende a sua exclusão.4. Segundo entendimento jurisprudencial sedimentado, o cálculo da multa deve acompanhar o sistema trifásico da dosimetria da pena corporal, guardando proporcionalidade com este. É mister a redução da multa, de ofício, quando fixada de forma desproporcional à pena cominada.5. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/09/2010
Data da Publicação : 15/09/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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