TJDF APR -Apelação Criminal-20090310230446APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS DE IDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RAZÃO DO CONSENTIMENTO DA MENOR. VÍTIMA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DO CONSENTIMENTO DA OFENDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação quando, tratando-se da prática de crime de estupro cometido contra vítima menor de 14 (quatorze) anos de idade, esta relatou, tanto na Delegacia de Polícia quanto perante a autoridade judicial, os abusos aos quais foi submetida pelo próprio padrasto, o que foi confirmado, em Juízo, por seus genitores e pela sua irmã.2. Praticar conjunção carnal com pessoa menor de 14 (quatorze) anos de idade, em face da presunção de violência prevista no artigo 224, alínea 'a', do Código Penal, configura crime, independentemente de ter havido consentimento da menor. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 213, combinado com os artigos 224, alínea a, e 71, todos do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS DE IDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RAZÃO DO CONSENTIMENTO DA MENOR. VÍTIMA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DO CONSENTIMENTO DA OFENDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação quando, tratando-se da prática de crime de estupro cometido contra vítima menor de 14 (quatorze) anos de idade, esta relatou, tanto na Delegacia de Polícia quanto perante a autoridade judicial, os abusos aos quais foi submetida pelo próprio padrasto, o que foi confirmado, em Juízo, por seus genitores e pela sua irmã.2. Praticar conjunção carnal com pessoa menor de 14 (quatorze) anos de idade, em face da presunção de violência prevista no artigo 224, alínea 'a', do Código Penal, configura crime, independentemente de ter havido consentimento da menor. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 213, combinado com os artigos 224, alínea a, e 71, todos do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Data do Julgamento
:
12/07/2012
Data da Publicação
:
03/09/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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