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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090310232396APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA - ISENÇÃO DAS CUSTAS. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando consonante com outros elementos de prova.II. A superioridade numérica dos agentes, diante de vítima fisicamente inferior e com apenas 13 (treze) anos de idade, basta para intimidar e causar temor de mal futuro. Inviável a desclassificação para o furto. III. O delito do art. 244-B do ECA é crime formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova da participação de menor de 18 anos junto com o imputável. Precedentes desta Corte. IV. A multa deve guardar proporção com a pena aplicada.V. O pagamento de custas processuais é decorrência lógica da sucumbência. Eventual isenção será concedida pelo Juízo das Execuções Penais.VI. Parcial provimento para reduzir a pena pecuniária dos apelantes.

Data do Julgamento : 16/12/2010
Data da Publicação : 28/02/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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