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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090310272816APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO INAPLICÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. PENA REDUZIDA. AUMENTO DA PENA PELA REINCIDÊNCIA. CONCURSO DE CRIMES. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. ISENÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS. 1. Afirmado pelos policiais que o réu, preso e autuado em flagrante a conduzir veículo furtado, exibiu certificado de registro e licenciamento falsificado, fato comprovado por perícia, incensurável a sentença que o condenou pelos delitos de receptação e por uso de documento falso. Especialmente diante da inexistência de dúvidas acerca do seu conhecimento da origem ilícita do bem e da falsidade do documento que portava.2. Tratando-se de delito de receptação, há a inversão do ônus da prova, competindo ao acusado comprovar a aquisição lícita do bem apreendido em seu poder.3. O dolo no delito de receptação é a vontade de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar a coisa, ou a de influir para que terceiro o faça; no falso é a vontade de usar documento falsificado. Tratando-se de delitos autônomos, que se consumam em momentos distintos, não há que se falar em princípio da consunção.4. Comprovado que o réu possui duas condenações definitivas por fatos anteriores, é possível a utilização de uma delas para justificar a análise desfavorável da circunstância judicial relativa aos antecedentes e da outra para agravar a pena pela reincidência.5. A afirmação de que o acusado possui personalidade voltada para a prática de crimes, sem a indicação de fatos concretos que a justifique, é fundamento inidôneo para amparar a majoração da pena-base.6. Tratando-se de concurso de crimes, o aumento da pena pela incidência de circunstância agravante deve ser idêntico para todos eles, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade.7. Proferida sentença condenatória, a prisão do paciente, inicialmente de natureza cautelar, passa a emanar desse novo título judicial. Sua conservação no cárcere é um dos efeitos decorrentes da sentença condenatória, quando persistirem os pressupostos que justificaram sua custódia cautelar.8. A isenção das custas judiciais é matéria afeta ao juízo da execução.9. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta ao réu.

Data do Julgamento : 05/08/2010
Data da Publicação : 18/08/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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