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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090310315127APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIO. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DE PENA. RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE.1. Atípica a conduta daquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial, em atitude de autodefesa, ex vi do disposto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio e não autoincriminação.2. O princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF.4. Não há que falar em princípio da insignificância se a conduta se revela de forma extremamente reprovável.5. No delito de furto, para se comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, indispensável à realização de perícia, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios.6. Na fixação da pena base, deve o d. magistrado, além de se pautar na lei e nas circunstâncias judiciais, observar o princípio da proporcionalidade, a fim de que a atuação do estado-juiz se mostre justa e suficiente a cumprir seu fim precípuo, qual seja, a reprovação e prevenção dos delitos.7. Recursos providos parcialmente.

Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 07/06/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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