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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090310319829APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. AMEAÇA GRAVE. FUNDADO TEMOR. Suficiente o acervo probatório, constituído de prova testemunhal e depoimento da vítima, para a comprovação da prática do crime de ameaça praticada no âmbito doméstico-familiar. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos, pois crimes dessa natureza são comumente praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. Não afasta a tipicidade do crime de ameaça o fato de ter sido precedida de discussão entre o casal, nas hipóteses em que esta foi grave a ponto de incutir temor à vítima, ante a ameaça de agressão física feita pelo réu a sua pessoa e aos seus familiares. A conduta do réu consistiu em ameaçar atear fogo no automóvel em que estavam a vítima, sua irmã e cunhado. A vítima se declarou amedrontada e que somente se sentiu segura com a intervenção da Polícia e do Poder Judiciário, após o deferimento de medidas protetivas de urgência. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/09/2011
Data da Publicação : 07/10/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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